Maiores de 70 anos não precisam fazer a biometria eleitoral

DIFERENTEMENTE do que foi publicado na edição da semana passada do Correio Juquery, as pessoas com mais de 70 anos que não efetuarem o cadastramento eleitoral biométrico não vão ter o CPF cancelado nem ter suspenso o pagamento de benefícios do INSS e de aposentadorias.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), mesmo os eleitores que não são obrigados a votar devem fazer a biometria, para não ter o título cancelado. E a única consequência em virtude do cancelamento é não poder votar nas próximas eleições.
A mesma regra vale também para os maiores de 16 anos e menores de 18 e os analfabetos.
Obrigatórios – A Receita Federal informa que as pessoas cujo voto e a biometria são obrigatórios, estarão sujeitas à suspensão do CPF, por se caracterizar inconsistência cadastral, caso os procedimentos não sejam realizados pelos eleitores. Nesse caso trata-se de suspensão e não de cancelamento, pois são procedimentos diferentes. Mais informações podem ser obtidas pelo site do TRE-SP: http://www.tre-sp.jus.br.