LIMINAR deferida a pedido do Ministério Público Federal em Bragança, determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote providências para que, no prazo de 30 dias, aumente o efetivo de policiais rodoviários federais no trecho paulista da rodovia Fernão Dias.
A decisão judicial também obriga a PRF a voltar a utilizar as Unidades Operacionais de Atibaia e Vargem diuturnamente, dentro de 90 dias, que atualmente operam de forma alternada.
A decisão da 1ª Vara Federal de Bragança atendeu pedidos feitos em ação civil pública ajuizada no final de julho deste ano.
A rodovia Fernão Dias liga São Paulo a Belo Horizonte e corta 33 cidades, sendo uma das mais movimentadas do País. A movimentação de cargas e passageiros é mais elevada no trecho entre Bragança e São Paulo. Diariamente, segundo a Arteris, 200 mil veículos passam pela estrada.
O efetivo da 3ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em São Paulo é de 44 policiais rodoviários federais. Número que a própria Superintendência reconhece não ser ideal. Para agravar o quadro, o efetivo reduz a cada ano. Em 2014 eram 54 policiais, em 2015 passou para 47, e em 2017 reduziu ainda mais, para 44 servidores.
Por outro lado, a criminalidade segue o caminho inverso: houve aumento de 14% nos assaltos às margens da rodovia no período. Os crimes contra a vida e o patrimônio deram um salto de 72 ocorrências registradas em 2015 para 171 em 2016.
Segundo o procurador da República Ricardo Nakahira, responsável pela ação, é urgente o aumento do efetivo para garantir a segurança do cidadão usuário da Fernão Dias e a retomada de todas as UOPs no trecho paulista da rodovia. Na decisão liminar, o juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho destaca ainda que a falha da segurança pública na estrada pode prejudicar “não apenas as pessoas que trafegam em determinado trecho da rodovia, mas dos que transitam em sua totalidade, moram em cidades por elas atravessadas ou naquelas em que criminosos se valem da facilidade de escoamento de produtos de crime”.