Decreto assinado pelo prefeito, datado do dia 28 de abril último, que trata da conversão da licença-prêmio em abono pecuniário, foi publicado na Imprensa Oficial do Município, e estabelece que está suspensa a possibilidade dessa conversão, e determina ainda que é vedado o acúmulo de mais de duas licenças-prêmios.
O texto diz ainda que os servidores deverão requerer e gozar as licenças antes da sua aposentadoria, e que a concessão da aposentadoria caracteriza renúncia dos períodos excedentes ao máximo previsto no parágrafo terceiro do artigo 122 da Lei Complementar de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta o assunto.
Estabelece ainda que caberá ao superior da área conceder a licença, tendo em vista o interesse do serviço, e decidir por seu gozo por inteiro ou parceladamente.
Diz finalmente que a qualquer momento a Prefeitura poderá revogar este decreto mediante estudo de impacto orçamentário. (Cláudio Cipriani/CJ)