Lei que regulamenta demissão de servidor concursado vai a votação

A COMISSÃO de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira, 10, um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), diante de um requerimento de urgência, vai diretamente para votação em plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Conteúdo – O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Mairiporã – Em Mairiporã há uma questão que pode acabar no Judiciário para ser decidida. O genro do prefeito Antônio Aiacyda foi efetivado como procurador do município, porém no dia seguinte foi emprestado à Prefeitura de Santana de Parnaíba, onde já presta serviço há seis anos.
Com a necessidade de ser avaliado, já que por lei deve cumprir três anos de estágio probatório, como isso ocorrerá, diante da sua ausência na função?
Uma vez no cargo, deveria imediatamente exercê-lo, porém não é isso o que ocorre no serviço público municipal de Mairiporã.
A nova legislação pode ser aplicada de modo a interromper o ‘empréstimo’ do genro à outra Prefeitura, para que comece a trabalhar onde é concursado, ou ocasionar a sua demissão, pois com a nova lei, não há como ser avaliado.