Helena e Noah repetem o ano passado e foram os nomes mais registrados em Mairiporã em 2024

A denominação dos filhos, geralmente feita em concordância entre pais e mães, em Mairiporã, de certo modo seguiu a tendência do restante do País, optando preferencialmente por nomes curtos, de origem bíblica e originais. Isso se confirma através dos registros de nascimento no município, durante todo este ano.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em Mairiporã os nomes Helena, entre as meninas, e Noah, entre os meninos, tiveram a preferência dos pais, porém no caso dos meninos, outros dois também ficaram em primeiro lugar: Bernardo e Heitor.
Os 10 nomes mais registrados no Cartório local foram: Noah, Bernardo e Heitor (12), Helena, Miguel e Gael (8), Matteo e Ravi (7) e Theo, Pietro e Cecília (6).
Considerando apenas os nomes dados aos meninos, os dez preferidos são: Noah, Bernardo e Heitor (12); Miguel e Gael (8); Matteo e Ravi (7); Theo e Pietro (6) e Arthur e Levi (5) registros.
Entre as meninas, os dez nomes que mais aparecem nas certidões de nascimento são: Helena (8); Cecília (6); Ísis, Maria Alice, Antonella, Heloísa e Lorena (5) e Manuela, Maya, Melissa e Mariah (4).
Pelo segundo ano consecutivo, Helena e Noah detêm a preferência de papais e mamães na hora de receberem os nomes.
Região – Nos outros quatro municípios, os nomes de bebês mais registrados foram: Miguel e Maitê (Franco da Rocha); Noah e Maitê (Caieiras); Ravi e Helena (Cajamar e Francisco Morato).
A Arpen-SP reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades cartorárias instaladas em todas as 645 cidades paulistas. Na plataforma, é possível realizar todo tipo de buscas, ano a ano, em todos os municípios, possibilitando ainda especificações por nomes simples e compostos.
Alterações – Todos os dados catalogados pelos cartórios do Estado integram o Portal da Transparência do Registro Civil da Arpen-SP, observada a nova legislação federal (Lei nº 14.382/22), que permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar o seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.
A nova legislação permite ainda que pais de bebês, em consenso, podem mudar o nome do recém-nascido, num prazo de até 15 dias após o seu nascimento. Também ampliou a relação de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Um ano após a vigência da nova legislação, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram mais de 4 mil mudanças de nomes, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (com exceção de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). (Lúcia Helena/CJ – Foto: Reprodução)