O prefeito eleito, logo ao tomar posse e dedicar-se à nomeação de funcionários (primeiro e segundo escalões), tem por obrigação exigir dos seus apadrinhados as devidas certidões negativas, que comprovem que os candidatos aos cargos em comissão possuem a ficha limpa. Já será um bom começo.
E é bom lembrar que a Lei Orgânica do Município (a nossa Constituição) passou a contar, através de uma PEC aprovada no dia 25 de abril de 2012, de autoria de Valdecir Odorico Bueno (Valdecir do Mak), com um artigo que tem a seguinte redação: “Para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa, é vedada a nomeação ou admissão de pessoas para o cargo declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. Caberá ao servidor comprovar, por ocasião da nomeação, que está em condições de exercício do cargo, bem como ratificar estas condições anualmente, até 31 de janeiro”.
Esta mudança na Lei Orgânica foi muito importante não só para a cidade, mas, e principalmente, para o serviço público.
O prefeito eleito também deve impedir nomeações de segundo escalão de pessoas que não possuam as especificações técnicas para o cargo, ou mesmo acumule funções.
Não tenho a menor dúvida de que o prefeito eleito está com um ‘abacaxi’ daqueles nas mãos, pois deve ter prometido durante sua campanha eleitoral preencher os muitos cargos em comissões existentes na Prefeitura.
Quanto à nomeação de familiares, ela está restrita aos cargos de secretários. Se não é uma lei completa, pelo menos diminuiu as nomeações que até 2008 eram feitas à vontade.
O prefeito eleito também deve dar atenção máxima às ações do Ministério Público em relação aos cargos em comissão.