Entrega da declaração do IR é lenta em Mairiporã

Os contribuintes de Mairiporã estão fazendo a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma mais lenta que as demais cidades da região. Iniciada em 7 de março, até ontem 4.323 tinham sido enviadas à Receita Federal, que representam 24,88% do total esperado, de 17.372 documentos.

O prazo final para remessa ao órgão federal é 29 de abril e, por enquanto, não foi aventada a possibilidade de prorrogação.

Francisco Morato segue como a cidade da região com maior percentual de entrega, com 42,02% (8.444 declarações), e na sequência aparecem Franco da Rocha, com 39,43% (10.114); Cajamar, com 35,90% (7.475) e Caieiras, com 33,07% (4.323).

Acesso – A novidade da Receita este ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX, porém a chave do contribuinte tem que ser o número do CPF.

O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app “Meu Imposto de Renda”.

Obrigatório – São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto. (Juarez César/CJ –