Em um mês, Receita recebeu 54 mil declarações do IR das cidades da região

Em um mês, desde a abertura do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal pelas cinco cidades que integram a região (Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato e Cajamar) ultrapassou a marca de 54 mil, até as 17h. O número equivale a 35,5% do total esperado para este ano, de 152.415 documentos.
O total enviado por cada cidade: Mairiporã (6.453), Caieiras (9.397), Cajamar (10.537), Francisco Morato (13.245) e Franco da Rocha (14.536).
Segundo a Receita Federal, 74,2% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 14,3% terão que pagar Imposto de Renda e 11,4% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,4%), mas 10,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, em que o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.
O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
A Receita Federal espera receber, de todo o País, 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. (Juarez Cesar/Com Agência Brasil) – Foto: Joedson Alves/ABR)