A pandemia da Covid-19 explicitou as desigualdades sociais ressaltando os mais diversos preconceitos até então camuflados pelo sistema dominante.
Desconsiderando o contexto social e os avanços da política educacional inclusiva da Educação Especial foi lançada pelo MEC, no fim do mês de setembro, a nova Política Nacional de Educação Especial – PNEE propagandeando ampliar o atendimento educacional especializado a mais de 1,3 milhão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Aos mais desatentos pode passar desapercebido o retrocesso e as limitações impostas aos estudantes com necessidades especiais embutidos nesse novo PNEE.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, feita pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 levou o Ministério da Educação (MEC), em 2008, estabelecer a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva com a criação de políticas públicas e práticas pedagógicas voltadas à inclusão escolar.
Especialistas consideram que o novo PNEE retrocede ao velho modelo assistencialista, fragmentado e divorciado do sistema educacional com a criação de turmas e escolas especializadas para atender estudantes com necessidades especiais distanciando-os da inclusão através da rede regular de ensino.
O sistema comum de ensino reconhece e valoriza a diversidade humana presente na escola deixando claro que o direito de pessoas com deficiência à educação somente se efetivará em sistemas educacionais inclusivos, em todos os níveis, etapas e modalidade de ensino.
Evidentemente, no cotidiano escolar, na pratica a política de inclusão precisa ser aprimorada oferecendo melhores condições de trabalho aos profissionais do magistério, porém retroceder retirando a possibilidade dos alunos com necessidades especiais da convivência com seus colegas na rede regular de ensino seria vincular a segregação desses educandos e estripar direitos educacionais fundamentais.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu, por meio de liminar, o Decreto nº 10.520/2020 que instituiu a nova PNEE por exatamente segregar direitos dos educandos com necessidades especiais e, por isso, a considerou retrograda. Na ocasião afirmou que “o paradigma da educação inclusiva é resultado de um processo de conquista social que afastaram a ideia de vivencias segregadas de pessoas com deficiências ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.
Hoje, 11 de dezembro, está agendado para que o plenário virtual do STF decida pela manutenção da liminar de Toffoli ou não. Vamos aguardar!
Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Planejamento Estratégico Situacional – FUNDAP- Administração Pública-Gestão de Cidades UNINTER; Dirigente Regional de Ensino DE Caieiras (1995-96), Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)