A nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais e seus benefícios. A equiparação dependerá de avaliações médicas e psicológicas, conforme publicação no site da Câmara dos Deputados-CD, em 25 de julho passado. A Lei 15.176/25, traz o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. Os portadores da doença passarão a ter direitos a benefícios a partir de janeiro de 2026, ou seja, 180 dias após publicação da nova lei, em 24 de julho de 2025.
“A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dor generalizada e persistente no corpo. Sua causa exata é desconhecida, mas predisposição genética, fatores emocionais e desregulação do sistema nervoso central podem influenciar seu desenvolvimento.
A condição afeta principalmente mulheres. São seus principais sintomas dores constantes no corpo, fadiga e falta de energia, formigamento nas mãos e nos pés, problema de sono, incluindo crises de apneia e insônia, sensibilidade ao toque e a estímulos ambientais, como cheiros e barulhos, alterações de humor, como depressão e ansiedade, dificuldade de memória, concentração e atenção. A fibromialgia não tem cura, mas há recursos para aliviar seus sintomas.
O tratamento inclui medicamentos, fisioterapia, exercícios físicos adaptados, psicoterapia e mudanças no estilo de vida”, conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia.
A cartilha, Principais Direitos das Pessoas com Deficiência – MP/RO, indica que são benefícios legais das pessoas com deficiência a aposentadoria especial em condições diferenciadas, dependendo do grau de deficiência: leve, moderada ou grave. Redução de tempo de contribuição em relação à aposentadoria comum. Prioridade em programas habitacionais. Vagas reservadas em concursos públicos. Direito à educação inclusiva, acesso à educação em escolas regulares com o apoio necessário, como materiais adaptados e a presença de professores especializados, tal qual os alunos com necessidades especiais de hoje. Isenção de imposto na compra de veículos. Atendimento prioritário. Reabilitação profissional. Acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo e ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993, que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a sessenta e cinco (65) anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade também pode receber, mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS, desde que comprove “não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
A equiparação da fibromialgia como deficiência necessita da avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar, que deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
O SUS – Sistema Único de Saúde passará a realizar tratamento de pessoas com fibromialgia a partir da validade da lei em janeiro de 2026.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.