Descarte correto de medicamentos passa a valer a partir de dezembro

Após dez anos em discussão, o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no âmbito federal em junho deste ano, por meio do Decreto nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo.

As medidas entrarão em vigor a partir de dezembro deste ano. A primeira fase é a de estruturação do grupo de acompanhamento do sistema, que contará com entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em âmbito nacional. Já a implementação do sistema de logística reversa, propriamente dita, deve começar no segundo semestre do ano que vem.

A partir daí, será dever dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes.

Esses recipientes serão padronizados e não poderão permitir a retirada dos produtos pelos consumidores, apenas a colocação. Estão previstas também campanhas educativas para informar o usuário sobre a implementação da política.

Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.

E caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final desses produtos. Os custos serão compartilhados por toda a cadeia farmacêutica. O destino deve ser um empreendimento licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterros sanitários específicos para produtos perigosos.

O não cumprimento das regras de descarte, por qualquer ente da cadeia, pode ser considerado crime ambiental.

Os medicamentos liberam resíduos químicos que contaminam o solo, os rios, córregos e até mesmo a água que bebemos. Cada quilo de medicamento descartado incorretamente pode contaminar até 450 mil litros de água.

O diretor executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, explicou que o setor está adiantado à regulamentação e o grupo que vai acompanhar a implementação da logística reversa já está em funcionamento, reunindo 19 entidades do setor. Além disso, ao longo dos anos, diversos acordos e programas de recolhimento voluntários foram colocados em funcionamento, disse.

Do ponto de vista de reutilização de materiais, no Brasil bulas e caixas podem ser destinadas diretamente pelos consumidores para a reciclagem. “E não tem nenhum risco, papel é papel”, disse Barreto, reforçando que blister, tubos e frascos deverão ser destinados no sistema que será montado ou naqueles que já existem.

Além da logística reversa estabelecida por acordos setoriais, entre poder público e setor empresarial, como é o caso de medicamentos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê os sistemas de recolhimento de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.