Os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Segundo relatório do órgão, três quadrimestres de 2024, cerca de 65 dos 644 municípios – um percentual de 10% – foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao deixar de cumprir o previsto na legislação, que estabelece limites mínimo, prudencial e fora da curva, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
As prefeituras notificadas foram alertadas pela Corte para adotar providências para recondução dos gastos urgentemente.
Na administração do prefeito Aladim, essa recomendação do TCESP não foi necessária, pois foram observados os limites, todos perto do mínimo. Em 2022 a folha de pagamento consumiu 34,88% do orçamento, e no ano seguinte, 35,04%. Em 2024, foi registrado o menor percentual: 31,79%. Isso significa que o governo municipal tem pautado suas ações em conformidade com o que preceituam as leis.
Conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano, o gasto com servidores deverá manter a média do último triênio. Esse quadro revela a preocupação com o dinheiro público, sem deixar de atender aos interesses dos servidores.
De volta aos municípios que extrapolaram aquilo estabelecido pela LRF, há casos em que os limites foram acima de 100%, o que os levará (eleitos ou reeleitos) há cumprir uma série de exigências, como a extinção de cargos e funções, redução temporária de jornada de trabalho, sem o que ficam, as Prefeituras, impedidas de receber transferências de outras esferas de governo, não fazer contratação de operações de crédito, até que a redução das despesas com pessoal esteja atendida.
Voltando a Mairiporã, os três últimos exercícios fiscais foram os menores registrados na história administrativa, considerados os últimos quarenta anos.