O nosso Direito Eleitoral sustenta a soberania popular através do voto e a legislação dos partidos políticos determina que somente podem se filiar numa sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos, Lei nº 9.096/1995, e para concorrer ao pleito, com filiação de no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, que neste ano será em 6 de outubro de 2024. Para os vereadores com mandatos que pretendem mudar de sigla, a ‘janela’ ocorre entre 6 de março a 5 de abril.
Na legislação a inelegibilidade – indivíduo sem direitos políticos vigentes – além de ser impedida a sua filiação partidária, também, é impedida sua nomeação em cargos públicos. A investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a brasileiros em condição de inelegibilidade afronta o princípio da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Da mesma forma aqueles que não estão em dia com as obrigações eleitorais também são impedidos de serem nomeados a cargos públicos. Portanto, estando com filiação partidária e, ainda, sendo nomeado servidor público comissionado fica demonstrado que está com seus direitos políticos vigentes, quites com a justiça eleitoral e também, se desejar, pode ser candidato nas próximas eleições municipais – prefeito ou vereador.
Considero importante conhecer informações sustentadas pela legalidade porque, nesse momento que antecede as eleições, tantos eleitores como pretendentes a mandatos podem em suas conversas cometerem o crime de calúnia difamando concorrentes. A difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros, prevista no artigo 139 do Código Penal. Sendo assim, futuros candidatos e eleitores, deveriam, devem e deverão pensar muito bem seus ‘argumentos’ para conquistar votos. Além desses cuidados também é importante saber os prazo eleitorais.
Conforme informações do site do TRE, a filiação partidária para concorrer nas próximas eleições encerra na primeira semana de abril. As candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto.
O alistamento eleitoral, com a data-limite para tirar o primeiro título é 8 de maio, permitido para jovens com 15 anos, mas somente ao completar 16 anos o eleitor poderá votar. Eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação também têm até 8 de maio para solicitar os serviços no Cartório Eleitoral. Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e, evidentemente, jovens maiores de 16 e menores de 18 anos com título de eleitor. Para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral as agremiações têm até 15 de agosto. A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto. Atenção, até lá qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Como cidadão e profissional da educação sempre defendi o nosso regime democrático de direito, em que o povo elege seus representantes. Desta forma, torna-se imprescindível compreender o ato de votar como exercício da cidadania. Neste sentido, ilicitudes como a compra de votos e o abuso de poder ao violarem a liberdade de escolha do eleitor, gera desequilíbrio no pleito eleitoral e acabam por corromper o processo democrático.
Na campanha eleitoral tanto a compra e a venda de votos com candidatos oferecendo dinheiro, cargos, bens em troca de votos são caracterizando crime de corrupção eleitoral, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa para ambos, e, ainda, o candidato perde o registro e tem o diploma cassado, além da multa. (TRE SP). Neste sentido a Justiça Eleitoral deve atuar com firmeza na fiscalização e não vacilar na punição das infrações eleitorais, em especial na compra e venda de votos, pois arranha as instituições políticas, desvaloriza a soberania popular e desgasta o significado de nossa recente democracia eleitoral.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.