CPF poderá ser o registro único do País

O CPF (Cadastro de Pessoa Fìsica) poderá ser o único número de registro em todo o País. Projeto nesse sentido está sendo analisado pelo Senado, de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e de outros onze parlamentares (PL 1.422/2019) que foi aprovado na forma de substitutivo na Câmara Federal.

De acordo com o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, se o texto virar lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na CNH, entre outros.

Vigência – A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação, para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF. (Com Agência Senado/Agência Câmara – Foto: Divulgação)