DECRETO assinado pelo prefeito e publicado na Imprensa Oficial do dia 18 de dezembro alterou a data para pagamento do IPTU-2019 aos contribuintes que pretendem quitar o tributo à vista. Para quitação em parcela única, o prazo agora é 20 de março, ou seja, um mês depois de iniciada a cobrança aos que optarem pelo parcelamento.
Os carnês devem ser entregues durante os meses de janeiro e fevereiro. A primeira parcela continua programada para 20 de fevereiro, e as demais nos dias 20 de março; 22 de abril; 20 de maio; 21 de junho; 22 de julho; 20 de agosto; 20 de setembro; 21 de outubro; 21 de novembro e 20 de dezembro.
O IPTU teve um reajuste de 4,19% em relação a 2018 e trará também um reajuste de 20% na taxa de lixo. Não há informação sobre a taxa de iluminação.