No próximo dia 5 de junho o Senado vai votar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a reforma do atual Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), para unificar a legislação no País. A informação foi dada pelo relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Entre as mudanças, o projeto exige que se desliguem de suas funções para se candidatar – quatro anos antes da eleição – os militares das Forças Armadas, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais ou rodoviários federais e policiais civis e militares, além de guardas municipais. Tal mudança só valeria a partir das eleições de 2026.
Fim da reeleição – Mas o foco de mudanças estará no dia 6, quando as lideranças se comprometeram a debater no plenário três temas importantes: fim da reeleição para cargos de prefeitos, governadores e presidente; criação do mandato de cinco anos; e a coincidência das eleições municipais, estaduais e federal no mesmo ano.
“Será feito um debate amplo, com toda a sociedade participando, para a gente tomar a decisão que julgar mais adequada para o nosso arcabouço jurídico eleitoral”, completou Castro, acrescentando que, para esses temas, ainda não há data para as votações.
Em fevereiro, o senador apresentou três Propostas de Emendas à Constituição (PECs) para mudar as regras de reeleição, tempo de mandato e coincidência de eleições.
Reforma – A reforma do Código Eleitoral prevista para a CCJ no dia 5 de junho traz 127 mudanças na legislação eleitoral brasileira. Entre elas, há definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oitos anos de inelegibilidade de políticos cassados no registro da candidatura ou que caíram na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, há divergências quanto ao dia que o prazo começa a contar.
A reforma também fixa em seis meses o prazo previsto de desincompatibilização de pessoas que querem se candidatar e estão em cargos do executivo, como ministros e secretários de Estado.
Sobras – O projeto ainda traz mudanças em relação a distribuição das sobras eleitorais – as vagas para deputados federal, estadual e vereador, após a distribuição das cadeiras pela regra do quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Por exemplo, se forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Porém, pela regra, costumam sobrar cadeiras que não são ocupadas inicialmente.
Pelo texto apresentado por Castro, só participam das sobras os partidos que alcançarem, no mínimo, 100% do quociente eleitoral e os candidatos que tiverem, ao menos, 10% do quociente eleitoral. Atualmente, essa relação é de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.
O projeto também traz regras para o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas, determinando que a utilização de tecnologia para produção de vídeos e áudios deve ser explicitamente informada ao eleitor.
O projeto de lei complementar também aumenta as exigências para transparência de pesquisas de intenção de votos, como cadastro prévio das empresas ou entidades e a proibição de pesquisas com recursos próprios da empresa ou entidade. (Da Redação/Agência Brasil – Foto: Lulaa Marques/ABR)