Comprador de imóvel não é obrigado a pagar dívidas antigas de IPTU e condomínio

DECISÃO DO STJ
O sonho da casa própria ganhou um importante aliado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Comprar um imóvel é o maior investimento da vida. Mas junto com a conquista, sempre surge uma dúvida: e se o bem estiver cheio de dívidas antigas de condomínio ou IPTU? Até pouco tempo, compradores viviam o medo de ter de assumir débitos que nem sequer haviam gerado. Esse risco virou alvo de disputa judicial por anos, já que tanto condomínios quanto prefeituras costumam tentar cobrar do novo dono qualquer dívida em aberto, alegando que esses encargos são “propter rem”, isto é, vinculados ao imóvel.
O cenário, no entanto, começou a mudar de forma definitiva com recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O órgão do judiciário consolidou entendimento de que o comprador não pode ser responsabilizado automaticamente por débitos de condomínio ou IPTU deixados pelo antigo proprietário quando não teve participação ou ciência clara da dívida no momento da compra.
A Corte considerou que, nesses casos, a obrigação permanece com o vendedor, que usufruiu do imóvel e gerou os encargos. Isso significa que a dívida não pode ser transferida de forma injusta ao novo dono, garantindo mais segurança para quem compra.
Um dos julgamentos emblemáticos envolveu um condomínio em São Paulo, que cobrava do comprador taxas condominiais em atraso desde antes da venda. O STJ entendeu que a cobrança era indevida, confirmando que o vendedor é quem deveria responder pelos débitos.
Propter rem – As dívidas de condomínio e IPTU são classificadas como “propter rem” porque estão ligadas ao imóvel e não à pessoa. Por essa lógica, muitos tribunais de primeira instância costumavam entender que bastava ser proprietário para assumir a responsabilidade.
Mas o STJ reforçou um ponto essencial: o vínculo não pode ser aplicado de forma automática, sobretudo quando há contrato de compra e venda que define a responsabilidade de cada parte. Isso garante equilíbrio jurídico e evita injustiças.
Segurança – Apesar do avanço na jurisprudência, especialistas recomendam alguns cuidados antes de fechar negócio: – Exigir certidões negativas de débitos de condomínio e IPTU; – Registrar a compra no cartório de imóveis logo após a assinatura; – Inserir cláusulas contratuais claras sobre responsabilidade por eventuais dívidas e – Guardar todos os comprovantes de pagamento e documentos de negociação.
Essas medidas ajudam a reforçar a segurança jurídica e evitam surpresas desagradáveis. (Da Redação – Foto: Pixabay)