Candidatos agora só podem ser presos em flagrante

DESDE o último sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir de terça-feira (10), exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, terminou o prazo para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.