Candidato a prefeito poderá gastar até R$ 403 mil em Mairiporã

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (18), os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereadores deste ano.

Os valores usados são relativos à campanha de 2016 atualizados pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), principal indicador da inflação.

Os valores estabelecidos variam conforme o eleitorado de cada município e o candidato que gastar mais do que os valores previstos poderá pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.

No limite de gastos estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas. São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.

Mairiporã – De acordo com o TSE, cada candidato a prefeito em Mairiporã pode gastar até R$ 403.117,17, enquanto o postulante a uma cadeira na Câmara tem como limite R$ 80.178,62.

No pleito de 2016 o limite no município foi de R$ 272.456,64 para a disputa majoritária (prefeito) e R$ 54.190,89 no proporcional (vereador).

Nas demais cidades da região: Caieiras (R$ 494.158,80 – prefeito e R$ 243.300,50 vereador); Cajamar (R$ 797.347,84 – prefeito e R$ 93.124,91 vereador); Francisco Morato (R$ 278.184,95 – prefeito e R$ 62.359,03 vereador) e Franco da Rocha (R$ 1.288.644,26 – prefeito e R$ 175.451,95 vereador). (Juarez César/CJ – Foto: Arquivo/TSE)