Câmara Federal aprova critérios para certificação de entidades beneficentes

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei complementar (PLP) que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, às quais a Constituição Federal assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. Agora a matéria será enviada ao Senado.
A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais vários artigos da lei que regulamenta a imunidade tributária das instituições. Dessa forma, estabelece critérios para a certificação sem modificar a forma como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção de contribuições tributárias.
As entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social.
De acordo com o texto, o prazo de validade da certificação foi mantido em três anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como solicitações para concessão de nova certificação.
Cada uma das áreas contará com regras específicas a serem cumpridas. Caso a Receita Federal verifique descumprimento, será emitido um auto de infração à autoridade executiva certificadora. A exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento desse reconhecimento. (Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr./ABR)