A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2510/19 que torna competência dos municípios a regulamentação da ocupação do entorno de rios em áreas urbanas. O projeto seguiu para análise do Senado.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O texto-base da proposta, aprovado pelos parlamentares, diz que caberá ao município, por meio de lei municipal, definir a amplitude da faixa de ocupação.
De acordo com o texto, a legislação municipal poderá estabelecer faixas diferentes nas áreas urbanas consolidadas. Essas áreas são aquelas incluídas no perímetro urbano do município, organizadas em lotes, que apresentam construções residenciais, comerciais ou industriais e que dispõem de sistema viário implantado.
A alteração nas faixas de ocupação poderá ser feita após o município ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente e levando em consideração regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
O texto permite ainda a permanência da ocupação de imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital. Nesses casos, os proprietários deverão realizar compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente. Já nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.
Foram rejeitadas cinco emendas que queriam preservar faixas mínimas de proteção, restaurar a vegetação nativa ou alterar a data-limite de regularização de casas para maio de 2012, quando o Código Florestal entrou em vigor.
(Luciano Nascimento/Agência Brasil – Foto: Divulgação)