Calendário eleitoral acelera a movimentação para partidos e candidatos

Com o prazo final previsto para 4 de abril, para prefeitos e governadores renunciarem seus mandatos, se quiserem disputar cargos nas eleições de 4 de outubro, partidos e candidatos já se sentem impactados e obrigados a uma movimentação que envolve, inclusive, o mesmo prazo para filiação partidária aos que pretendem concorrer.

As eleições deste ano vão eleger presidente, governador, deputado estadual, deputado federal e senador, e até 4 de abril as regras devem ser cumpridas.

Em alguns municípios, mudanças vão ser necessárias, com as candidaturas de vereadores e prefeitos. No caso dos vereadores, em particular, não há necessidade de afastamento da função.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a necessidade de afastamento de cargos ou funções para concorrer às eleições é disciplinada na Lei Complementar 64/90, e todos os que ocupam cargos no Poder Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores) não têm a necessidade de desincompatibilização, ou seja, os ocupantes desses cargos poderão concorrer sem se afastar de suas atividades atuais. Embora não haja obrigatoriedade, na prática vereadores costumam se licenciar para disputar outros cargos.

Porém, ainda de acordo com o TRE, no caso de ocupantes do Poder Executivo, o cenário muda. “Para candidatura a cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrer a outros cargos.”

O prazo mínimo de filiação partidária é de 6 meses antes da eleição, que significa que qualquer pessoa que pretenda se candidatar precisa estar filiada a algum partido político até o início de abril, já que, no Brasil, a candidatura obrigatoriamente tem que estar ligada a um partido. Candidaturas avulsas não são aceitas.

Eleitores – Já os eleitores precisam se atentar ao prazo de 6 de maio, último dia para tirar o título de eleitor ou tomar outras providências, como transferir ou regularizar a situação eleitoral.

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, acontecerão as convenções partidárias, quando cada partido irá escolher os seus candidatos. O dia 15 de agosto é o prazo final para o registro de candidaturas.

A campanha eleitoral começa no dia seguinte, 16 de agosto. E, entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, haverá o horário eleitoral gratuito em rádios e TVs.

O primeiro turno da eleição acontecerá no dia 4 de outubro, e o segundo, se houver necessidade, no dia 25 de outubro. (Juarez César/CJ – Foto: Agência Senado)