O PROJETO de Lei 240/2019, que permite o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora dos pontos de ônibus, foi aprovado durante sessão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O PL, de autoria do deputado Matheus Coimbra Martins de Aguiar, o Tenente Coimbra (PSL), autoriza o desembarque no período entre 22h e 5h.
A proposta aprovada enfatiza a ocorrência de assaltos contra passageiros do transporte público ao desembarcarem no trajeto de volta para casa. Coimbra destacou o impacto que a propositura terá sobre a população.
“A ideia é reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos”, afirmou o parlamentar.
A lei vale para todos os transportes metropolitanos de baixa e média capacidade nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo. Será permitido o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora dos pontos de ônibus no período entre 22h e 5h, desde que não haja desvio de rota.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), todos os dias São Paulo registra 33 estupros, crime que cresceu 7% entre 2017 e 2019. Outro dado que reforça a necessidade de reduzir ao máximo a exposição a riscos é o número de roubos em 2018, que computou 263.115 casos, aproximadamente 700 por dia. No ano passado, o número de crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentou 14,3% em todo o estado, com 8,6 mil casos.
“Nosso projeto, que agora virará lei em todo o Estado de São Paulo, vai proteger e permitir que essas pessoas cheguem com mais segurança em casa, aos seus familiares e amigos. Estamos muito felizes com esse resultado em tão pouco tempo”, finalizou Coimbra.