Agências dos Correios receberão pedido de auxílio-doença do INSS

O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram a parceria que permite aos segurados do instituto darem entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed no Balcão Cidadão em 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo país.

A ampliação foi assinada na segunda-feira (14), em Brasília, e o objetivo é que a parceria chegue a todas as unidades da estatal, que vão se somar às 1,6 mil do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135.

Como funciona – Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS. Ou ainda, os segurados podem ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida.

A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento.

Um outro serviço poderá ser realizado no Balcão Cidadão: o cumprimento de exigência para todos os requerimentos do INSS. O cumprimento de exigência ocorre quando, durante a análise do requerimento de um benefício, são identificadas pendências documentais. Ou seja, nada mais é do que um pedido de complementação de documentos ou informações.

Balanço – A solicitação de benefício por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos. De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado até setembro de 2024, foram realizados 4.055.181 requerimentos via Atestmed. Desse total, 2.034.867 foram concedidos.

Importante saber que o Atestmed não indefere requerimentos, ele encaminha para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidade no atestado.

O que deve ter no atestado: A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: I – nome completo; II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;; III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis; VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias. (Agência Brasil – Foto: Joédson Alves/ABR)

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