A crise climática mundial e a ‘devastação ambiental’ no Brasil

Cientistas preveem colapso climático global em três anos. Uma realidade, “apenas 25 países apresentaram suas Contribuições Nacionalmente Determinadas-NDCs e só o Reino Unido tem metas compatíveis com o que seria necessário (…) isso se explica pelo fato de o país ser um arquipélago diretamente ameaçado pela elevação do nível do mar(…) quando a situação se torna mais crítica, a resposta política aparece. Mas ainda é pouco”, diz o ambientalista, geógrafo e professor da Universidade de São Paulo-USP, Wagner Ribeiro, em entrevista ao Conexão BdF, da Radio Brasil de Fato.
O mundo tem apenas três anos para reduzir drasticamente as emissões de gases de efeito estufa e evitar o “ponto de não retorno” da crise climática. Ribeiro se baseia em um novo relatório de indicadores globais, publicado pelos cientistas da Universidade de Leeds, no Reino Unido, demostrando que os compromissos atuais dos países são insuficientes diante da emergência. Para Ribeiro, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada no Brasil em novembro o Brasil, será oportuno o país anfitrião da conferência da ONU, liderar esse chamado da redução das emissões de gases de efeito estufa.
A Corte Internacional, por sua vez, conclui que as mudanças climáticas são ‘ameaça existencial’. O Tribunal das Nações Unidas cita, pela primeira vez, as mudanças climáticas como ameaça à vida humana. Tal iniciativa pode determinar o curso das futuras ações climáticas em todo o mundo.
Entretanto, no Brasil, a Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental e o governo estuda alternativas ao projeto de lei denominada pelos ambientalistas de ‘PL da Devastação Ambiental’.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declarou que a lei “flexibiliza ao extremo os procedimentos de licenciamento ambiental e fragiliza todo o arcabouço legal que sustenta a proteção socioambiental, sem trazer ganho de eficiência ou agilidade […] A proposta aprovada na Câmara impõe retrocessos estruturais, cria vulnerabilidades socioambientais e insegurança jurídica, podendo inclusive ser questionada na justiça por setores da sociedade.
Os processos de judicialização virão de todos os lados, da sociedade civil, da comunidade científica, do Ministério Público, de agentes públicos, entre outros. Isso não vai alcançar o objetivo de agilizar, porque uma coisa é agilizar sem prejudicar a qualidade do licenciamento. Outra coisa é passar por cima da qualidade em nome da agilidade”, disse a ministra em entrevista ao Jornal Globo.
A Agência Câmara de Notícias sintetiza a nova lei de licenciamento ambiental. Informa que o Licenciamento Ambiental Especial – LAE poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. E também, o Licenciamento por Adesão, que é um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), poderá ser pedido pelo interessado, sem necessidade de estudos de impacto.
Relata que uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar. Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (FUNAI) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (IPHAN) ou sobre as unidades de conservação da natureza.
O aumento da temperatura pode causar doenças relacionadas ao calor, além de afetar a qualidade do ar e a segurança alimentar, pois causa prejuízos significativos para a agricultura.

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.