O período para a renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mais uma vez foi prorrogado, dessa vez em virtude da pandemia do coronavírus – outros programas do governo de acesso à graduação também tiveram que ser reajustados. Com a mudança, os estudantes têm agora até o dia 30 de junho para realizar o aditamento dos financiamentos liberados até dezembro de 2017, pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
A extensão do prazo, estendido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi publicado no último dia 14 no Diário Oficial da União. A nova regra vale para os contratos simplificados e não simplificados.
Publicidade – A data também é a mesma para realizar transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Já quem tem contratos firmados a partir de 2018 por meio do Novo Fies, deve seguir os prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.
Existem dois modelos de aditamento o simplificado e não simplificado. No primeiro a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema, sem quaisquer alterações. Já o não simplificado ocorre quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação.
Como funciona – O Fies é o financiamento do governo federal destinado a estudantes brasileiros que desejam ingressar no ensino superior privado, mas não têm condições de arcar com os valores das mensalidades do curso de interesse. A porcentagem do financiamento é feita com base na renda do candidato e o processo seletivo acontece semestralmente.
O programa é dividido em duas modalidades: a com juro zero, o Fies, e a oferecida pelos bancos, mas com recursos públicos em que há cobrança de juros, o P-Fies. O pagamento deve ser iniciado após a conclusão do curso.
Pode participar do Fies quem fez alguma edição do Enem a partir de 2010 e obteve uma média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação. A renda familiar per capita para concorrer na modalidade Fies é de até três salários mínimos, já para o P-Fies o teto é de cinco salários mínimos.