MOTORISTAS que trabalham para serviços de transportes por aplicativo, como Uber, não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas.
A decisão foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não tem aplicação automática em outros processos, mas pode servir de precedente para casos semelhantes. Ela foi tomada de maneira unânime pelos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
O julgamento que levou à decisão ocorreu no dia 28 de agosto envolvendo um caso de Poços de Caldas, Minas Gerais, em que um motorista acionou a Uber depois de ter sua conta suspensa.
O STJ julgou um conflito de competência, um tipo de ação que serve para determinar em que esfera da justiça deve correr determinado processo. Nesse caso, se na Justiça comum ou na Justiça do Trabalho.
Os ministros decidiram que cabe ao Juizado Especial Cível dos municípios julgar o processo, por não haver relação de emprego no caso, considerado atividade autônoma e eventual. Isso significa que caberá à Justiça comum e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.
O relator da ação, ministro Moura Ribeiro, afirmou se tratar de contrato civil, e não de trabalho.
“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, afirmou.
Ainda segundo o relator, a empresa faz a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, não havendo relação hierárquica.
“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, completou.
A decisão é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto no Brasil, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau. A Uber disse em nota que a decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e a Uber.