O RESPEITO às leis de trânsito vale para todos, inclusive para quem está circulando a pé. O Dia Mundial do Pedestre, comemorado no dia 8 de agosto, representa a oportunidade para lembrar que o risco de acidentes também atinge todas as pessoas que andam diariamente pelas ruas. No Brasil, apenas de janeiro a junho deste ano, foram pagas cerca de 260 indenizações por dia pelo Seguro DPVAT. Os pedestres representam a segunda categoria que mais recebe o benefício por acidentes de trânsito, ficando atrás dos motoristas.
Neste ano, mais de 155 mil indenizações já foram pagas a vítimas de ocorrências, e seus beneficiários, em todo o País. Destas, 46.866 foram para pedestres, sendo 5.363 por morte, 36.137 para pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente e 5.366 para o reembolso de despesas médicas e suplementares. Na maior parte dos casos, as motocicletas estavam envolvidas nos acidentes, somando 28.861 benefícios concedidos. Em seguida, estão os acidentes envolvendo automóveis: 13.779. Além disso, a maioria das vítimas tinha entre 45 e 64 anos (12.400 indenizados).
No ano passado o Seguro DPVAT pagou 91.297 indenizações a vítimas de acidentes de trânsito que estavam na condição de pedestre. O número corresponde a quase 28% do total de benefícios concedidos durante o ano para todos os tipos de vítimas (motoristas, passageiros e pedestres). Entre os indenizados por atropelamento, no ano passado, 10.846 morreram e outros 70.087 ficaram com algum tipo de invalidez permanente.
Entre os principais cuidados a serem adotados pelos pedestres estão: atravessar a rua olhando para os dois lados e sempre na faixa para pedestres; evitar o uso de fones de ouvido e aparelhos celulares enquanto andar pelas ruas; caminhar sempre pelas calçadas; não atravessar a rua por trás de carros e ônibus que dificultem ser visto.
Seguro – O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 209 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.