FORAM retomados em todos os cartórios eleitorais do País, na segunda-feira, 5, os serviços de alistamento eleitoral (biometria), transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras atividades. O Cadastro Nacional de Eleitores, que está fechado desde 10 de maio devido às eleições, também foi reaberto na mesma data, assim como a emissão da certidão de quitação eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.