INSS endurece aposentadoria de professores em 2027

IDADE MÍNIMA AUMENTA PARA 60 ANOS

Professores que estão próximos de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às mudanças previstas para 2027. Segundo informações publicadas pelo portal Previdenciarista, a partir de 1º de janeiro, duas regras de transição ficarão mais exigentes, com aumento da idade mínima e da pontuação necessária para conseguir o benefício.

As alterações foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 e seguem um calendário de aumentos graduais. Na prática, profissionais que não completarem os requisitos até o final de 2026 poderão precisar trabalhar por mais tempo.

As mudanças atingem homens e mulheres, mas as exigências são diferentes para cada grupo. Em determinadas regras, a idade mínima chegará a 60 anos, enquanto a pontuação necessária poderá alcançar 99 pontos.

Entretanto, os novos requisitos não afetam todas as modalidades de aposentadoria dos professores. As alterações estão concentradas em duas regras de transição.

O que muda? – A primeira mudança envolve a chamada regra dos pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2026, as professoras precisam alcançar 88 pontos para solicitar a aposentadoria por essa modalidade. Já os professores devem atingir 98 pontos. A partir de janeiro de 2027, os números sobem para 89 pontos para mulheres e 99 para homens.

Além da pontuação, também é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição em atividades de magistério: 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Isso significa que não basta atingir a pontuação exigida. O profissional também precisa comprovar o período de trabalho na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

A regra estabelece aumentos anuais até alcançar os limites de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Idade mínima – Outra alteração importante envolve a regra de idade mínima progressiva, que terá um acréscimo de seis meses em 2027.

Atualmente, em 2026, as professoras precisam ter pelo menos 54 anos e seis meses de idade. Para os professores, a exigência é de 59 anos e seis meses.

Com a mudança, a idade mínima passa a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 25 anos de magistério para mulheres e 30 anos para homens.

Vale destacar que a regra dos pontos e a idade mínima progressiva são modalidades diferentes. Portanto, o trabalhador não precisa cumprir as duas exigências ao mesmo tempo para se aposentar por uma delas.

Apesar dos aumentos, nem todos os professores precisarão seguir os novos requisitos em 2027.

Quem pode escapar? – Apesar dos aumentos, nem todos os professores precisarão seguir os novos requisitos em 2027. Isso acontece porque a Reforma da Previdência também estabeleceu outras possibilidades de aposentadoria, como a regra do pedágio de 100%.

Nessa modalidade, as professoras precisam ter pelo menos 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já os professores devem alcançar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Entretanto, existe uma condição adicional: o profissional precisa trabalhar por um período equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para completar a contribuição mínima necessária.

Diferentemente das regras anteriores, essa modalidade não sofre aumentos anuais de idade ou pontuação.

Outra situação envolve o chamado direito adquirido. Professores que já haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019 podem preservar o direito às condições anteriores.

Contribuição depois de 2019 – Os profissionais que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a Reforma da Previdência não estão sujeitos às mesmas regras de transição. Nesses casos, aplica-se a aposentadoria programada do professor, que possui requisitos próprios previstos na legislação.

Por isso, o aumento anunciado para 2027 não significa que todos os profissionais da educação terão de esperar mais tempo para conseguir o benefício.

Também é importante lembrar que a aposentadoria diferenciada depende da comprovação do exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Trabalhar em uma instituição de ensino, por si só, não garante automaticamente o enquadramento nas condições especiais destinadas aos professores.

O que fazer? – Com as mudanças previstas para janeiro, os profissionais próximos da aposentadoria devem verificar se conseguem completar os requisitos exigidos ainda em 2026.

Isso porque quem não atingir as condições necessárias até 31 de dezembro poderá ficar sujeito aos novos limites de idade ou pontuação, dependendo da modalidade de aposentadoria.

Também é importante conferir os períodos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e reunir documentos que comprovem o exercício das atividades de magistério.

A análise deve considerar o histórico de contribuição e a regra aplicável a cada profissional, já que existem diferentes possibilidades de aposentadoria.

Assim, embora as alterações de 2027 tornem duas modalidades mais exigentes, professores que já tenham preenchido os requisitos de uma regra aplicável poderão preservar o direito de se aposentar pelas condições correspondentes. (Portal da Previdência – Foto: ABR)

 

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