Recesso dos vereadores precisa ser revisto

Mairiporã é uma das cidades onde o recesso dos vereadores penaliza a população e os cofres públicos. Não bastasse apenas uma reunião semanal, os intrépidos parlamentares gozam de inaceitáveis 78 dias de ‘férias’ remuneradas. São 31 dias em julho, 16 em dezembro e outros 31 em janeiro. Não há, em qualquer lugar do planeta, semelhante situação, a dano da sociedade.

Essa prática vem de muitas décadas, porém é preciso discutir amplamente o assunto e propor mudanças. Se computados feriados e feriados prolongados que englobam as terças-feiras (dia da sessão), o número é ainda mais escandaloso.

À parte dessa folga legal, porém imoral, é bom lembrar que cada uma de suas ‘excelências’ recebe mensalmente um subsídio (salário) de R$ 12.552,26 (sem contar os repasses inflacionários), sonho de consumo inalcançável para a maioria dos trabalhadores. O custo do Legislativo, por si só, já é um despautério, cujo orçamento é maior do que o de muitas secretarias municipais.

Enquanto grande parcela dos trabalhadores brasileiros se vê impelida a vender parte das férias para equilibrar o orçamento doméstico, seus ‘representantes’ gozam de polpudos salários que, acrescidos de assessores de livre nomeação e uso de automóvel oficial, elevam o gasto do dinheiro público a um patamar inimaginável e inaceitável.

Mais do que uma questão financeira, trata-se de uma discussão sobre eficiência e compromisso com a população. Em uma época em que os serviços públicos funcionam durante todo o ano e as demandas da sociedade são permanentes, não faz sentido que o Poder Legislativo mantenha um calendário herdado de tempos em que a atividade parlamentar era muito menos complexa e exigente.

A revisão dos períodos de recesso não impediria o direito ao descanso dos vereadores, mas aproximaria a Câmara da realidade vivida pelos cidadãos que a sustentam com seus impostos. Se a função do Legislativo é fiscalizar o Executivo, debater projetos e representar os interesses da comunidade, não há justificativa plausível para que permaneça inativo por quase três meses ao ano. Modernizar essa regra é uma questão de respeito ao contribuinte e de fortalecimento da própria democracia.