Os professores da educação pública brasileira já podem acumular outro cargo público de qualquer natureza se não houver conflito de horários. O Congresso Nacional promulgou a novidade na Constituição em sessão solene. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, disse o presidente do Senado.
A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37 da Carta Magna. Com a promulgação, a aplicação é imediata. Durante a solenidade, foi informado que a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.
“Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores e governantes, a alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste sentido”, diz a nota.
Ainda de acordo com o Senado, a redação anterior era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Agora, a emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério. (Agência Brasil – Foto: Divulgação/TV Brasil)