Universalizar a matricula na educação básica para o público da educação especial, de zero aos dezessete anos de idade em classes comuns da rede regular de ensino, sejam elas estaduais, municipais ou privadas.
O professor que atua no AEE-Atendimento Educacional Especializado deverá possuir formação inicial que o habilite ao exercício na docência e com formação especializada em educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, oitenta horas. O profissional de apoio escolar deverá ter formação inicial de, no mínimo, nível médio e formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, oitenta horas. Essas duas exigências já estão em vigor desde a publicação dos recentes decretos reguladores. As autoridades responsáveis deverão obrigatoriamente cumprirem com tais regulamentações.
O Decreto nº12.686, de 20 de outubro de 2025, alterado recentemente pelo Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, instituíram a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, em vigor desde suas publicações.
Com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. O sistema educacional inclusivo ocorre por meio de sua organização de forma a assegurar que os estudantes – público da educação especial – estejam incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem.
Nas diretrizes da PNEEI destaca-se a oferta do AEE em escolas comuns de rede regular dos sistemas de ensino e, também, a participação da família e dos estudantes no âmbito da gestão escolar democrática.
A política de inclusão visa assegurar a existência de redes educacionais inclusivas em todos os níveis, etapas e modalidades dos sistemas de ensino, bem como, a aprendizagem ao longo da vida, até os níveis e as etapas de ensino mais elevados, nos estabelecimentos de ensino em classes comuns, com o AEE em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino e as adaptações razoáveis, nos diferentes níveis, etapas e modalidades educacionais, consideradas suas políticas curriculares, avaliativas e de planejamento.
A política de inclusão visa reduzir a distorção idade-série relativa ao público da modalidade educação especial. Fomentar as medidas de combate à discriminação e ao capacitismo no âmbito educacional. Fundamentalmente, promover e incentivar a formação continuada dos profissionais da educação para a educação especial inclusiva.
A formação especifica de docentes e de profissional de apoio torna-se fundamental, pois lhes competem atuarem em consonância com o PAEE – Plano de Atendimento Educacional Especializado, um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho de apoio a estudantes atípicos. Nesse apoio inclui desde a locomoção, o acesso e a participação dos estudantes em todos os espaços e “atividades pedagógicas” e, na higiene e na alimentação, na interação social e na comunicação, a partir das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos meios e modos de comunicação.
Aproveitando a proximidade da festa Natalina e do Novo Ano desejo pra você e sua família um Feliz Natal e um Ano Novo de sucesso, com saúde e paz!
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.