A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (9) a lei que regulamenta o ICMS Educação. Agora, a legislação segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A proposta, elaborada pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP), visa aperfeiçoar a legislação estadual e atender às determinações da Emenda Constitucional nº 108/2020 que definiu o Novo Fundeb e exige que parte da cota-parte do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços seja distribuída entre os municípios com base em indicadores de aprendizagem e equidade. A estimativa é que sejam redistribuídos mais de R$ 800 milhões entre as cidades paulistas.
Até o momento, a Lei estadual nº 3.201/1981, modificada pela Lei nº 17.575/2022, definia que 13% da arrecadação do ICMS fossem destinados à educação. Porém, apenas metade deste valor era distribuída conforme critérios de qualidade da educação. A outra metade leva em conta o porte do município.
A legislação proposta pela Seduc-SP corrige essa distorção e passa a vincular 100% dos recursos exclusivamente a indicadores educacionais de desempenho e equidade, em conformidade com a Constituição. Com isso, São Paulo passa a incentivar a melhoria contínua da educação nos municípios.
IQEM – Para a redistribuição do ICMS, entre os mecanismos da legislação da Seduc-SP está a alteração do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), composto pelo resultado das avaliações do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo (Saresp) – principal ferramenta utilizada para medir o desempenho dos estudantes no 2º e 5º anos do Ensino Fundamental da rede estadual e também das redes municipais.
Nesse sentido, a nova fórmula de cálculo prevê: 40% para desempenho em alfabetização (alunos do 2º ano do Ensino Fundamental); 40% para desempenho em aprendizagem nos anos iniciais (alunos do 5º ano do Ensino Fundamental); 10% para equidade, com base no nível socioeconômico dos estudantes e 10% para percentual de matrículas em tempo integral, nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
As metas de melhoria serão definidas por município, a depender da sua própria evolução e não entre pares. O cálculo também garante que municípios com maior percentual de alunos em situação de vulnerabilidade entre os matriculados nos anos iniciais recebam incentivos adicionais.”
Para evitar mudanças abruptas, o texto enviado à Alesp estabelecia um período de transição gradual entre os anos de 2026 e 2028.
Anualmente, os resultados serão disponibilizados em um painel com relatórios anuais. A Alesp acrescentou à lei a possibilidade de que, após os resultados, as prefeituras tenham 30 dias para a apresentação de recursos. (Da Redação – Foto: GSP/Divulgação)