Um projeto de lei de autoria do Executivo, lido na sessão ordinária da Câmara Municipal e previsto para votação nas próximas semanas, autoriza o fechamento de ruas sem saída, loteamentos, vilas e vielas com acesso controlado.
A proposta revoga a Lei nº 3.159, de 19 de dezembro de 2011, e estabelece novas regras para restringir a circulação em vias que não tenham impacto no trânsito local. A circulação nesses locais será limitada a moradores, visitantes e entregadores devidamente identificados. O texto também deixa claro que não haverá restrição à entrada de outras pessoas ou veículos, desde que o condutor esteja qualificado e identificado.
O fechamento poderá abranger o leito carroçável e as calçadas, por meio de portões, cancelas ou equipamentos eletrônicos similares, sem impedir a passagem de pedestres. A proposta também determina que qualquer fechamento – temporário ou definitivo – deve garantir acessibilidade plena para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, incluindo rotas livres, rampas e sinalização conforme normas técnicas.
Autorização – A permissão para o fechamento deverá ser concedida pelo Chefe do Poder Executivo, após parecer favorável da Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Planejamento, Secretaria de Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana, e da Procuradoria Geral do Município. A competência poderá ser delegada a outras secretarias, a critério do prefeito.
Para solicitar a autorização, será necessário apresentar o pedido formal de fechamento, acompanhado da concordância de pelo menos 51% dos ocupantes da área. No caso de pedidos feitos por Associações de Moradores, além do percentual mínimo, deverão ser anexados o Estatuto Social e o CNPJ da entidade. (Juarez César/CJ)