O projeto de lei nº 4.076, de autoria do Executivo, lido durante os trabalhos legislativos de terça-feira (21), dispõe sobre o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) do Município de Mairiporã, passará a vigorar, depois de aprovado em plenário, com as seguintes alterações: 16,87% repassados pelos órgãos empregadores, incidentes sobre a somatória das bases de contribuição dos seus respectivos servidores em atividade, sendo 14,87% a título de contribuição previdenciária e 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) para o custeio das despesas administrativas do regime próprio, 14% para os servidores ativos, e 14% para os inativos e pensionistas sobre o valor dos benefícios que excedam o teto do RGPS.
A taxa de administração do serviço previdenciário é de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) aplicados sobre o somatório das remunerações brutas de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS de Mairiporã.
Linear – Segundo a nova propositura, as alíquotas previdenciárias são alteradas, de ser progressiva para retornar a linear de 14% e, a diferença apurada no coeficiente, integrará a patronal que passará de 16,35% para 16,47%, inclusa a taxa de administração que será reduzida para 1,6%.
O texto também revisa o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial. (Da Redação)