Através da Lei Nº 4.424, de 27 de agosto último, a Prefeitura de Mairiporã criou o SIM (Serviço de Inspeção Municipal), com jurisdição em todo o território mairiporanense, nos termos do inciso II do art. 23 e nos incisos V, VIII e XII do art. 24 da Constituição Federal, e em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.
Sancionado pelo prefeito Aladim e publicada na Imprensa Oficial, o SIM será o responsável pela inspeção higiênico sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal em todo o território municipal, doravante estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, do ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
Além desta lei a implantação obedecerá as normas regulamentadoras, atendendo aos princípios e regras sanitárias e de agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Caberá ao SIM a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal em propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal; nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstos na legislação para abate ou industrialização; nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização; e nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados.
A lei define ainda que os produtores rurais, industriais, distribuidores, cooperativas e associações industriais e agroindustriais, e quaisquer outros operadores do agronegócio são responsáveis pela garantia da inocuidade e qualidade dos produtos e são sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; pescado e seus derivados; leite e seus derivados; ovo e seus derivados; e os produtos das abelhas e seus respectivos derivados. (Cláudio Cipriani/CJ)