A adultização da criança, definida como a imposição de comportamentos, responsabilidades ou aparência adulta à infância e é um problema a ser combatido ativamente, atuando na educação para que a infância seja vivida plenamente e defendendo a aprovação de leis como o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital.
A criança que acessa conteúdos que não são adequados para a sua idade, pertencendo ao universo adulto possibilita a aceleração do desenvolvimento dessa criança, prejudicando a fase do brincar livre, a socialização e a própria essência da infância que pode ser consciente ou inconsciente.
Desejar que a criança seja independente antes do tempo, ou expô-la a preocupações e responsabilidades de adulto. Uso excessivo de telas, que pode levar ao atraso da linguagem e afetar o desenvolvimento intelectual. O investimento em publicidade infantil, que visa moldar o consumo da criança e pode induzi-la a comportamentos e desejos adultos. Uso excessivo de telas e o investimento em publicidade visando moldar o consumo da criança podem levar ao atraso da linguagem e afetar o desenvolvimento intelectual.
Segundo a Agencia Senado, deverá revisar em breve o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Entre outras medidas, o PL 2.682/2022 prevê uma ferramenta que permitirá aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as alterações promovidas ao projeto de lei, a ementa incorporou o apelido “ECA Digital”. Segundo o relator, embora o escopo da proposta seja mais restrito que o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o apelido favorece a identificação pública, amplia a aderência social e contribui para a observância prática da futura lei. Pelo texto aprovado pelos deputados, nas redes sociais os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a um usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso. Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a eventual futura lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades. A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
O Senado criou, no último dia 20, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Adultização, destinada a investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, incluindo denúncias de pedofilia e abuso on-line.
Enfim, cuidados com as crianças nos dias atuais exige comprometimento e determinação de todos os envolvidos e responsáveis por educá-las além de pais ou responsáveis, profissionais da educação no processo de ensinamento e aprendizados, entre outros que com elas convivem.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.