O contribuinte que tem dívidas com a Prefeitura tem até o próximo dia 29, uma sexta-feira, para pedir a inclusão no programa de reparcelamento de débitos (Refis), com descontos em juros e multas, para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, parcelados ou não. Poderão ser incluídos débitos de natureza não tributária, com prazo de pagamento expirado em 18 de agosto deste ano.
Parcelamento – A regularização engloba débitos como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
As multas de trânsito estão excluídas do programa.
Reduções – O parcelamento prevê os seguintes descontos de acordo com o número de parcelas: à vista, 100% nas multas e juros; em até doze parcelas (90%); em vinte e quatro parcelas (80%), em trinta e seis parcelas (70%), em quarenta e oito vezes (60%), em 60 meses, desconto de 50%. E ainda 40% para a opção em setenta e duas vezes, ou 30% em até 120 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. A correção se dará pela UFM (Unidade Fiscal do Município).
A opção em 240 parcelas não dá direito a qualquer tipo de desconto. (Salvador José/CJ)