O GOVERNADOR Márcio França promulgou a Lei Estadual nº 16.763, conhecida como Lei dos Podólogos, que regulamenta a profissão em todo o Estado. A medida reconhece a atividade do profissional da área, que passa a ter regulamentação e normatiza a atuação.
A partir de agora, a lei estabelece que para exercer a atividade é necessário ter passado por cursos aprovados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), que apresente os principais requisitos para atuação, como exigências de esterilização de ferramentas.
As podólogas comemoraram a promulgação da lei, assim como a Associação Brasileira de Podólogos (ABP), pois impede que pessoas não qualificadas exerçam a profissão. Segundo a entidade há mais de 20 mil profissionais que atuam na área em todo o Estado. Em nível nacional existe projeto em tramitação no Congresso, aguardada pela categoria em todo o País. Desde novembro do ano passado os profissionais da área são acolhidos pelo Conselho Regional de Biomedicina.
Pedicuros – Profissionais que atuam como pedicuros e calista-pedicuros que tenham prova de registro de certificação da Secretaria de Estado de Saúde também são considerados para efeito da regulamentação.
A lei estabelece que compete ao exercício da podologia tratar calos, calosidades e unhas encravadas, promover proteções e correções podológicas, preparar moldes para órteses e próteses e orientar pacientes sobre medidas preventivas, assim como iniciar atividades educativas. A norma descreve ainda deveres dos profissionais e requisitos sobre higienização e esterilização de materiais.