Capacitismo e a negligência na educação inclusiva

Na essência do capacitismo está a discriminação, preconceito e opressão direcionados as pessoas com deficiência, baseados na crença de que elas são inferiores, incapazes ou destoam de um padrão considerado normal.
A educação inclusiva é um direito de todos os estudantes, independentemente de sua condição socioeconômica, deficiência ou outras características. Garante que todos os estudantes tenham acesso à escola e possam participar ativamente do processo de ensino-aprendizagem.
Quando não se cumpre adequadamente tais direito dos estudantes na educação inclusiva fica caracterizado uma negligência dos responsáveis pelas redes escolares que pode ser entendida como capacitismo. Ao contrário, ao reconhecer a diversidade como um valor busca-se garantir que todos os alunos tenham oportunidades iguais, apesar de suas diferenças.
Ao oferecer suporte individualizado aos alunos com necessidades educativas especiais, como adaptações curriculares, recursos pedagógicos e atendimento individualizado com profissional especializado o gestor responsável pela rede escolar se distancia do capacitismo.
A educação inclusiva é uma ação de política pública definida na legislação para ser constituída nas redes públicas escolares e privados em todas as modalidades de ensino. Os responsáveis pelas redes que não atenderem as orientações específicas da educação especial na perspectiva inclusiva, com foco no combate ao capacitismo, sem formação especifica de inclusão para professores, sem o profissional especializado em inclusão para o aluno atípico na sala de aula e sem a adequação da infraestrutura das escolas, devem ser fiscalizados pelas autoridades com tal competências.
Os membros do Poder Legislativo, na Câmara de Vereadores nos municípios, nas Assembleias Legislativas nos estados, e no Congresso Nacional na federação, tem a obrigação fiscalizatória e o dever de combater o capacitismo, diante da negligência dos membros responsáveis dos Poderes Executivos, municipais, estaduais, do distrito federal e da federação.
Portanto, torna-se necessário evidenciarmos o capacitismo diante dos precários atendimentos de alunos de inclusão em redes regulares de ensino no Brasil que descumprem as normas estabelecidas na legislação educacional.
Após a homologação, em novembro de 2024, do Parecer nº 50/2023 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que traz orientações para o atendimento a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sabe-se que em junho de 2025 ainda há governantes que não cumprem adequadamente as necessidades no ensinamento em suas redes escolares com alunos atípicos.
Deixar tais alunos em salas de aula com apenas a professora da classe ou com uma cuidadora sem especialização e inabilitada para desenvolver atividades pedagógica, caracteriza omissão e uma ação discriminatória contra pessoa com deficiência e tal negligencia pode ser caracterizada como capacitismo.
Com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva-PNEEPEI, de janeiro de 2025, o MEC existe garantir acesso, participação e aprendizado em escolas comuns para estudantes com deficiência. Entretanto, ao prevalecer o capacitismo nas redes escolares inclusiva e, ao mesmo tempo, com os membros dos órgãos fiscalizatórios não atuando adequadamente, o direito de nossos estudantes atípicos são descumpridos pelos governantes. Até quando?

 

Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.