Folha de pagamento dos servidores estimada em 33% do Orçamento

Em vigor há 18 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as prefeituras não devem comprometer mais de 54% da receita corrente líquida com a folha de pagamento. O limite, para os legislativos municipais, é de 6%.

Para o exercício de 2025, segundo informações colhidas pela reportagem junto à Secretaria Municipal da Fazenda, Mairiporã deverá gastar 33,15% com os salários dos servidores, um dos mais baixos percentuais deste século.

Esse número consta da LOA (Lei Orçamentária Anual), projeto que se encontra na Câmara de Vereadores para discussão e votação.

Segundo a titular da Fazenda, Silvana Francinete da Silva, ao longo dos últimos quatro anos o prefeito determinou que a gestão tivesse equilíbrio entre receita e despesas, e que isso englobasse a folha de pagamento.

“Em todo o período tivemos uma peça orçamentária ajustada e nenhuma projeção foi criada fora da realidade quando se tratou de receitas”, frisou Silvana.

Ainda de acordo com a LRF, a folha de pagamento das prefeituras tem um teto de gastos que corresponde a 60% da Receita Corrente Líquida do Município.

Quando o gasto com o pagamento de pessoal no Poder Executivo do município atinge 95% do teto, ultrapassa o que se chama de “Limite Prudencial”. (Salvador José/CJ)