A recente lei traz diretrizes para a valorização das carreiras dos profissionais da educação básica pública com alterações de procedimentos que deverão impactar na carreira do magistério, nas suas condições de trabalho e na formação continuada buscando torná-la mais atrativa. Hoje de cada dez jovens dois deles pretendem ser professor.
A lei nº 4.817, de 16 de janeiro de 2024, trouxe uma novidade na carreira estabelecendo que seus profissionais só poderão “ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos”, inciso I, art.4º. Evidentemente, as redes públicas deverão adequar os seus ordenamentos jurídicos atendendo essa “exclusividade”, sendo o ingresso somente através de concurso público.
As escolas públicas deverão oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento do profissional visando a qualidade da educação. A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.
A lei também assegura piso salarial atrativo e planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar. A formação continuada dos profissional do magistério visa permanentemente a atualização dos profissionais. Diante das diversidades que compõe as turmas em sala de aulas torna-se fundamental possibilitar conhecimentos específicos atualizados na formação desses profissionais que no dia-a-dia se desdobram para oferecer aprendizagem de seus alunos.
A valorização desenvolvida na lei traz melhores condições de trabalho aos profissionais da educação. Em seu artigo 6º trata da quantidade de alunos por turma, permitindo “a devida atenção pedagógica do profissional a cada aluno, de acordo com as necessidades do processo educacional”, inciso I e, ainda, ao mesmo tempo favorece “o sucesso do processo educativo, assegurando o respeito à dignidade profissional e pessoal dos educadores”, inciso II.
Outra condição que chama atenção atendendo uma necessidade que em Mairiporã é premente quando expressa a “permissão para o uso do transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, quando não houver prejuízo do uso pelos estudantes”, estabelecido no seu inciso IV, como também a garantia da “segurança para o desenvolvimento das atividades profissionais”, inciso V, sendo oportuna e importante diante das recentes violências ocorridas em algumas unidades escolares na redes públicas brasileira.
Essio Minozzi Jr. licenciado em Matemática e Pedagogia, Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP e Ciências e Técnicas de Governo – FUNDAP, foi vereador e secretário da Educação de Mairiporã.