20 mil mairiporanenses devem entregar declaração do IR até 31 de maio

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), iniciado no dia 15 deste mês, vai até o dia 31 de maio. As funcionalidades de entrega e transmissão juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão no endereço www.gov.br/receitafederal/meu-imposto-de-renda.

De acordo com dados da Receita Federal, no ano passado, foram entregues 18.534 documentos dentro do prazo previsto.

Para este ano, a Receita estima entre 19.292 a 19.793 mairiporanenses declarantes. Até ontem, segundo dados oficiais do órgão federal, em Mairiporã haviam sido entregues 4.068 declarações, equivalente a 20,55% do total esperado.

Rendimentos – Há duas modalidades de se fazer a declaração: ou pela internet, pelo site da Receita, ou procurando algum escritório de contabilidade.

Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou, ainda, aqueles enquadrados em outras situações.

Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com o seu CPF na situação “pendente de regularização”. A norma (IN RFB n.º 2.134/2023) que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023, está no site contagov.br.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis, ouro ou prata.

Para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, será necessário baixar uma nova versão do app, Meu Imposto de Renda. A nova versão está disponível no Google Play (Android) e na App Store (Apple).

A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso antes do envio deve-se conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida, com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. (Juarez César/CJ)