STF começa a julgar garantia de vagas em creches e na pré-escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na semana passada o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV. No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

O único voto do julgamento foi proferido pelo então presidente do Supremo, Luiz Fux. O ministro entendeu que a educação infantil é assegurada pela Constituição e deve ser garantida.

“O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola sob pena de configurar inaceitável omissão estatal”, afirmou Fux.

Após o voto do relator, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Não há data para a retomada do julgamento.

O julgamento no Supremo é motivado por um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina, tomada a partir de uma ação do Ministério Público, que obrigou o governo local a ofertar vagas em creches para crianças até 2 anos de idade e na pré-escola quem tem entre 3 e 5 anos. A decisão vale para famílias carentes que vivem na cidade.

A procuradoria do município alegou que o Judiciário não pode impor a destinação dos recursos do Executivo e que a disponibilização das vagas deve ser implementada na medida das possibilidades financeiras.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

Impactos – A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se manifestou sobre o julgamento no Supremo, e alertou para os impactos da obrigatoriedade das vagas nas creches em dois cenários: o cumprimento de 50% até 2024 definido no Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta de 100% das crianças matriculadas. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos.

O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por, ao menos, 70% das matrículas totais nas creches (2,4 milhões), enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.

Custos – Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requer a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.

Mairiporã – Informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação à reportagem, mostram que a administração municipal atende hoje cerca de 2 mil crianças, e cada uma tem um custo médio mensal de R$ 800,00, já incluso alimentação, uniforme e material específico. (Agência Brasil – Foto: Antônio Cruz/ABR)