No dia 12 de abril último passou a vigorar, em todo o País, a lei 1407/20, aprovada em outubro do ano passado, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que dentre outras mudanças, alterou o limite de pontuação, que foi ampliado.
Só que uma prática comum, de repassar pontos resultantes de infrações de trânsito para terceiros, de forma fraudulenta, segue sendo crime previsto no Código Penal.
A prática, segundo advogados, se enquadra em crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. No campo administrativo, quem repassou também responde a processo e tem a pontuação retornada ao seu prontuário, além da CNH suspensa ou cassada por até dois anos.
O combate a esse tipo de crime aumentou a partir de 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado em identificar ‘hospedeiros’, como são chamados aqueles que recebem os pontos sem ter cometido infrações. Em apenas seis meses foram localizadas 250 CNHs com suspeita de fraudes.
A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran-SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. (Foto: Divulgação)