Os proprietários de imóveis que construíram às margens das águas (píeres fixos e flutuantes e rampas, entre outros), devem ser inscritas e regularizadas pela a autoridade marítima.
A informação foi divulgada pela Secretaria Segurança Pública, Transporte e Mobilidade Urbana, em conjunto com a Marinha do Brasil.
O objetivo é estabelecer procedimentos que padronizem a solicitação de parecer, que permitam realizar as obras sob, sobre e às margens das chamadas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), que dizem respeito às normas do espaço aquaviário e segurança da navegação.
Segundo a nota, devem ser cumpridas as diretrizes da Norma da Autoridade Marítima nº 11, disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/dpc/normas, que englobam todos os portes de obras. As de pequeno e médio portes de cais, píeres, molhes, trapiches, para clubes, condomínios, marinas e terminais pesqueiros e similares, o interessado em construir ou regularizar deverá apresentar à Capitania dos Portos/Delegacia da Capitania dos Portos/Agência da Capitania dos Portos, com jurisdição sobre o local da obra, duas vias originais dos documentos mencionados na Pág. 23 no item 0203 do Capítulo 2.