A Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) propõe a validade do ensino remoto até dezembro de 2021, diante da suspensão das aulas presenciais pela pandemia do coronavírus e, também, a junção dos anos letivos de 2020 e 2021.
Se o Ministério da Educação (MEC) aprovar o texto dessa resolução, estados e municípios terão a possibilidades juntar os anos letivos por meio da adoção da continuidade curricular de dois anos com o “reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”. Para os estudantes do 3º ano do ensino médio, propõe que tenham ano letivo ‘suplementar’.
Evidentemente, inclusas as iniciativas com medidas sanitárias nos espaços escolares com muita seriedade e responsabilidade para inibir possíveis contaminações pelo coronavírus.
Entendo que decidir acatar a resolução do CNE não pode ser exclusivamente do gestor de plantão que está à frente da Secretaria de Educação neste momento. Não é uma decisão apenas técnica educacional, mas também social e econômica. Muito menos momento de ‘politicagem’, prática comum em tempo de eleição.
As comunidades das escolas precisam ser consultadas sobre acatar ou não a resolução do CNE e definir sobre o que fazer, para depois os órgãos que compõem o staff do governo planejar tecnicamente e executar efetivamente o que foi definido pelos usuários da educação: alunos, pais e seus responsáveis.
Apesar das diretrizes, valem para todas as redes do país, desde a educação básica até o ensino superior, elas não são obrigatórias, as redes poderão aderir ou não à proposta.
O Conselho permitiu a “redefinição de critérios de avaliação” para a “promoção” do estudante, flexibilizando a aprovação escolar e solicita uma “especial atenção” à aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9º ano), pois é uma etapa de ensino que registra alto índice de reprovação e abandono escolar.
Outras alterações propostas na Resolução do Conselho se justificam diante da interrupção do ano letivo de 2020 pela pandemia.
O fim na educação infantil da “obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horaria mínima anual previstos” e no “Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o fim da obrigatoriedade de observância do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual”.
Com a aprovação do MEC validando essa resolução do CNE, resta aos sistemas educacionais de estados e municípios discutir o que fazer sobre a conclusão deste ano letivo, notadamente, o que fazer com a avalição dos alunos que tiveram as aulas presenciais interrompidas pela pandemia, no caso da rede municipal de Mairiporã, desde 20 de março. Se eles serão aprovados automaticamente, reprovados todos ou discutir cada caso.
Essio Minozzi Júnior é professor de Matemática e pedagogo. Pós-Graduado em Gestão Educacional – UNICAMP; Planejamento Estratégico Situacional – FUNDAP- Administração Pública-Gestão de Cidades UNINTER; Dirigente Regional de Ensino DE Caieiras (1995-96), Secretário da Educação de Mairiporã (1997-2000) e (2017-2018), Vereador de Mairiporã (2009-2020)