Prefeito sanciona duas leis para incremento da economia

DUAS leis foram sancionadas pelo prefeito Aladim (PSDB) e publicadas na Imprensa Oficial do Município, destinadas a desenvolver a economia e incentivar a instalação de empresas.

A Lei 3.999 autoriza a concessão de incentivos fiscais para empresas que queiram se instalar no município, extensiva as que já estão instaladas e pretendam expandir sua capacidade.

Os incentivos fiscais englobam 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 100% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidentes sobre aquisição do imóvel pela empresa, destinado à sua instalação, ou ampliação; 100% (cem por cento) da Taxa de Licença de Funcionamento, Taxa de Serviço pela Expedição de Alvarás, Taxa de Fiscalização para Concessão de Licença para Publicidade e taxas decorrentes de aprovação de projetos de construção e instalação.

Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por ordem cronológica do pedido, analisar os requerimentos e as concessões dos incentivos fiscais. Dentre os requisitos, serão avaliados a viabilidade econômica e financeira do empreendimento; geração de emprego e renda; uso e ocupação do solo em conformidade com a lei; utilização de matéria prima existente no município ou insumos industriais fornecidos por empresas locais; aproveitamento preferencial de mão de obra local e impactos ambientais.

Consumidor – A outra lei sancionada institui o programa municipal de incentivo à valorização do comércio, indústria e prestação de serviços, através da nota fiscal, com o propósito de aumentar a arrecadação das receitas municipais por meio do sorteio de prêmios e estímulo ao consumidor quando da aquisição de bens, mercadorias e serviços.

Dentre os principais objetivos estão otimizar e contribuir para o incremento das receitas municipais, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aumentar o valor adicionado no índice de participação na arrecadação do ICMS e valorizar o comércio e a indústria locais.

O consumidor poderá trocar as notas e cupons fiscais (quando alcançar o total de R$ 50,00) por um cupom. Serão sorteados prêmios de R$ 200,00 e R$ 500,00 em vale-compras no comércio local. Os cupons não contemplados continuam valendo para os demais sorteios até o final da campanha.