Saiba o que candidato e eleitor podem fazer na campanha

COM o início oficial das campanhas nas ruas, teve início no dia 16 último a corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereadores. Mas candidatos e eleitores passam a ter uma série de regras a cumprir, segundo a Justiça Eleitoral, para que a disputa seja equilibrada.
Os candidatos que descumprirem a lei vai sofrerão punições que variam de acordo com a infração: pagamento de multa ou até a cassação da candidatura.
O eleitor também deve estar atento, pois além dos candidatos quem vai votar precisa cumprir as regras. Foi eleborada uma série de restrições aos votantes, que especificam o uso da internet e até mesmo as doações aos candidatos.
A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral nas ruas em Mairiporã se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro, véspera do pleito, no dia 2 (domingo).
O que pode o candidato – Distribuir folhetos, adesivos e impressos sem precisar de autorização, cabendo a responsabilidade ao partido, coligação e mesmo o candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem); – Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos; – Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm; – Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam no mínimo a 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros; – Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos; – Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário; – Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção; – Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais; – Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que pode o eleitor – Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos; – Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha; – Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil; – Prestar serviços gratuitamente para a campanha; – Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda); – No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; – Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

Fonte: G1

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